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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Em Francisco Dantas, eleição suplementar continua acirrada dentro dos Tribunais


Na edição de hoje, 30, do Diário Eletrônico da Justiça, foram divulgadas duas sentenças envolvendo a disputa eleitoral na cidade de Francisco Dantas, ambas assinadas pelo Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira Neto.

A primeira foi contra a coligação “Unidos Por Francisco Dantas”, composta pelos candidatos Wandeilton Bezerra (PTB) e Ênio Monte (PMDB), onde o magistrado entendeu que aconteceram equívocos por parte da coligação, o que acarretou na retirada, desta mesma coligação, do Partido Social Cristão - PSC.

Por nenhum dos candidatos (Wandeilton e Ênio) pertencerem aos quadros do PSC, não haverá alteração nos nomes postulantes, sendo, neste caso, a coligação restrita aos partidos, PSD, PMDB e PTB.

Já outra ação que foi julgada pelo mesmo Magistrado, exclui dos quadros da coligação “Unidos Para Avançar”, dos candidatos Maria Aparecida e Anaximandro, o DEM. Neste caso, ambos são desta sigla, o que acarreta a substituição destes nomes por outros aptos a disputar a eleição.

Em contato com a Assessoria Jurídica da Coligação, Unidos para Avançar, Chiquinho Lobo, ele esclareceu que esta decisão do Juiz não prejudicará o andamento da campanha em Francisco Dantas.

Chiquinho ainda esclareceu que já está previsto um pedido, através de uma Ação Cautelar, para a permanência dos nomes de Aparecida e Anaximandro dentro da disputa.

Desta forma, o que se ver desta eleição na cidade de Francisco Dantas, são inúmeras disputas judiciais que, no fim das contas, torna a disputa ainda mais complexa, principalmente para o eleitor menos esclarecido que não sabe ao certo quem serão os candidatos.
 
Sendo assim, até “segunda ordem”, continua tudo “normal” dentro da disputa na cidade de Francisco Dantas.

Fonte: Blog do JP
http://blogdojp.com.br/8899

Juiz eleitoral proíbe policiais, que não estejam em serviço, de portar arma de fogo em Francisco Dantas.

Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto.





Objetivando garantir a tranquilidade do pleito suplementar em Francisco Dantas, o Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto (substituto), mandou publicar a Portaria N° 002/2014 proibindo o porte de arma de fogo por qualquer cidadão, bem como o policial militar/civil/federal que não estiver desempenhando sua atividade profissional.

A determinação vigorará até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de maio.



Dr. Rivaldo Pereira Neto mandou publicar a referida portaria depois de tomar conhecimento que no município de Francisco Dantas existem um grande número de policiais militares, simpatizantes das duas coligações concorrentes, participando ativamente da campanha eleitoral conduzindo suas armas.

O Magistrado entendeu que somente agindo desta forma (rígida), a justiça eleitoral garantirá a manutenção da ordem pública, prevenindo a ocorrência de atos violentos e tão temidos pela população local.

Esperamos que a determinação seja cumprida, pelo bem de todos.
Fonte: Blog Politica Pauferrense
http://politicapauferrense.blogspot.com.br/2014/04/juiz-eleitoral-proibe-policiais-que-nao.html

Clima tenso em Francisco Dantas gera medo na população.


A população da pacata Francisco Dantas, que no próximo domingo (04) irá às urnas escolher o novo Prefeito e Vice-prefeito do município, vive dias de tensão por conta do acirramento político exagerado na cidade. 

Relatos de vários habitantes colhidos por este blogueiro, na noite desta terça-feira (29), dão conta do registro de, supostas, ameaças de morte e agressões físicas praticadas por um grupo de capangas armados que teria sido contratado para inibir a circulação de cabos eleitorais no município, conduta criminosa que fere o direito constitucional de ir e vir positivado no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal.

Ao meu ver, faz-se necessário que o Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira Neto, adote providências mais enérgicas no sentido de reforçar a segurança da população, pelo menos até a deflagração do pleito suplementar de domingo, garantindo assim a tranquilidade dos cidadãos.  

Quanto aos mais brigões, fica o conselho de que a política eleitoral, como tudo nessa vida, passa. Porém, uma boa amizade poderá ser conservada para sempre.

Fica a dica.

Fonte: Blog Politica Pauferrense
http://politicapauferrense.blogspot.com.br/2014/04/clima-tenso-em-francisco-dantas-gera.html

Assessoria jurídica protocola recurso no TRE e campanha de Aparecida e Anaximandro continua normalmente em Francisco Dantas.

Advogado Chiquinho Lobo garante continuidade da campanha de Aparecida e Anaximandro.



Conforme o esperado, a eleição suplementar que está ocorrendo em Francisco Dantas não está sendo disputada apenas no tradicional voto a voto. A disputa estende-se à esfera judicial. Inclusive, segundo informações, há candidato mais envolvido com seus advogados elaborando petições do que discutindo ideias e propostas para apresentar à população.

Estratégias de campanha à parte, a assessoria jurídica dos candidatos Maria Aparecida (DEM) e Anaximandro Lopes (PR), candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, informa que a decisão em primeira instância do Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira Neto (Substituto), determinando a exclusão do DEMOCRATAS da Coligação "Unidos Para Avançar" não prejudicará o andamento da campanha em Francisco Dantas.

Segundo o Advogado Chiquinho Lobo, a campanha de Aparecida e Anaximandro seguirá com a sua programação normalmente, já que ainda nesta quarta-feira (30) será protocolada uma Ação Cautelar no Tribunal Regional Eleitoral para tentar reformar essa decisão monocrática, algo absolutamente possível tendo em vista que no âmbito daquela corte o imbróglio jurídico em questão será submetido à análise de um colegiado de juízes especialistas em lei eleitoral.

Portanto, não há motivos para comemorações ou sequer lamentações precipitadas, pois, diante da variedade de recursos disponíveis aos advogados, podemos afirmar que a batalha judicial em Francisco Dantas está apenas começando.

Vida que segue...

Fonte: Blog Politica Pauferrense
http://politicapauferrense.blogspot.com.br/2014/04/assessoria-juridica-protocola-recurso.html

MP ajuizou pedido de impugnação de candidata a prefeita as eleições suplementares de Francisco Dantas/RN

O Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Impugnação do Pedido de Registro de Candidatura contra a candidata a prefeita de Francisco Dantas/RN, a caicoense Maria Aparecida de Araújo, junto ao Juiz Eleitoral da 40ª zona eleitoral, no dia 16 de abril do corrente ano.
Na Ação de Impugnação, o promotor eleitoral frisa que dados referentes a prestação de contas da referida candidata poderão esta incompletos, além de pesar o fato de sua união estável com o ex-prefeito Gilson Dias Gonçalves, o qual foi titular de dois mandatos eletivos seguidos do município de Francisco Dantas, caraterizando o terceiro mandato seguido dentro de um mesmo núcleo familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Então! O velho dito popular, o feitiço pode virar contra o feiticeiro.
 
Fonte: Blog Nosso Paraná
http://nossoparanarn.blogspot.com.br/2014/04/mp-ajuizou-pedido-de-impugnacao-de.html

Decisão mantém desconstituição de diretório em Francisco Dantas.

Desembargador afirma que a desconstituição do diretório do PTB "se deu de maneira arbitrária, por mero capricho ou interesses pessoais de poucos, ferindo o Estado Democrático de Direito".

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, numa decisão monocrática, não deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento, que pedia a modificação de sentença que manteve a desconstituição do diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do município de Francisco Dantas, localizado na mesorregião do Oeste Potiguar.
De acordo com as alegações da parte, apesar de regularmente constituído, o diretório teria sido dissolvido ante o fato de ter havido “uma ingerência verticalizada unilateral da Executiva Partidária Superior”, que realizou a desconstituição de todos os seus integrantes.
Afirma que o ato se deu de maneira arbitrária, por mero capricho ou interesses pessoais de poucos, ferindo o Estado Democrático de Direito, que teria, segundo o recurso, transformado o partido político “em um verdadeiro curral político eleitoral”.
Na decisão, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que não houve demonstração dos elementos probatórios mínimos ao deferimento do efeito suspensivo da sentença, vez que até o presente momento, não apontam quais os motivos que ensejaram a desconstituição do Diretório Municipal do PTB ou mesmo formalização deste ato.
“Ressalto que nas próprias razões do pedido de reconsideração que ora se analisa, o requerente categoricamente afirma que '… até o momento, não dispõem de meios para informar os motivos que ensejaram a desconstituição'”, define o desembargador.
O desembargador ainda ressaltou que o eventual deferimento do pedido de efeito suspensivo poderia resultar graves e irreparáveis prejuízos ao Partido, considerando que o prazo das Convenções Partidárias para o Pleito de 4 de maio de 2014 já terminou.
 
Fonte: Blog RN Politica em Dia
http://rnpoliticaemdia2012.blogspot.com.br/2014/04/decisao-mantem-desconstituicao-de.html

Volume das chuvas em Pau dos Ferros e região entre os dias 27 e 28/04



Água Nova(Prefeitura)                                    93,0
Rafael Fernandes(Emater)                                 92,7
Riacho De Santana(Emater)                                84,0
Marcelino Vieira(Emater)                                 78,5
Pilões(Prefeitura)                                       74,5
Francisco Dantas(Emater)                                 64,1
Pau Dos Ferros(Particular)                               50,0
Alexandria(Emater)                                       41,0
Patu(Particular)                                         37,4
Serrinha Dos Pintos(Prefeitura)                          35,0
Portalegre(Particular)                                   32,1
Coronel Joao Pessoa(Emater)                              32,0
Frutuoso Gomes(Emater)                                   30,0
José Da Penha(Emater)                                    26,0
São Miguel(Emater)                                       22,5
Jucurutu(Emater)                                         20,3
Lucrécia(Emater)                                         20,0
Martins(Particular)                                      16,0
Umarizal(Fazenda Camponesa(partic))                      15,0
Rafael Godeiro(Emater)                                   14,5
Luis Gomes(Delegacia)                                    13,0
Viçosa(Prefeitura)                                       12,2
Tabuleiro Grande(Prefeitura)                             10,0
Tenente Ananias(Emater-st Mororo)                        10,0
Major Sales(Prefeitura)                                   5,2
Paraná (Emater)                                           4,5
Alto Do Rodrigues(Emater)                                 4,4

Fonte: Blog do JP
http://blogdojp.com.br/8881